Têm os partidos políticos o esquisito privilégio de decidir em causa própria, determinando, por exemplo, quem lhes suporta as despesas e lhes paga os calotes. E, sabendo-se que na redacção da nova lei de financiamento partidário esteve envolvido o deputado Ricardo Rodrigues, do PS, o da "acção directa" sobre gravadores alheios, não surpreenderá que ela preveja a "acção directa" sobre o Orçamento de Estado para pagamento das tropelias financeiras de partidos e seus dirigentes.
Assim, a partir de agora e de Ricardo Rodrigues (e, faça-se-lhe justiça, de Luís Montenegro, do PSD), quando um dirigente partidário atropelar a lei e for, em virtude disso, punido pelo Tribunal Constitucional, passa a poder meter o custo da coima nas "despesas" do partido a facturar, ao menos parcialmente, aos contribuintes.
Por outro lado, a nova lei (que mereceu o canónico "contrariado mas promulgo" do actual PR) permitirá ainda que os partidos aceitem donativos dos seus candidatos a deputados, abrindo as portas ao mercado, que se adivinha florescente, da compra e venda de lugares elegíveis. Talvez, quem sabe?, vejamos em breve por aí anúncios do género: "Seja deputado da Nação pelo preço X, o mais baixo do mercado; descontos para grandes quantidades".
E talvez comece a ficar mais em conta, aos grupos económicos do regime, ter empregados a tempo inteiro na AR do que em eventual regime de prestação de serviços.
por Manuel António Pina, JN, Dez. 2010
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
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